SERVIÇOS
Somos uma empresa segmentada na Assessoria em processos Administrativos na carteira de motorista.
A Blitz Assessoria tem profissionais especializados em leis de trânsito, que vai prestar o melhor atendimento, direcionando e visando a melhor solução frente à diversas possibilidades legais.
Caia na Blitz certa que vamos te ajudar.
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CNH SUSPENSA
Com as novas regras de pontuação, sempre que atingir 20/30 ou 40 pontos em sua CNH, no período de 12 meses a contar da data da sua primeira infração, ou cometer uma única infração auto suspensiva poderá ter o seu direito de dirigir SUSPENSO por um período mínimo de 6 meses. A Lei n.º 13.281/16 elevou a pena mínima da suspensão, de 01 mês para 06 meses o que representa um grande prejuízo para quem depende do direito de dirigir, mais ainda se estivermos falando de um motorista que exerça atividade remunerada como: taxistas, caminhoneiros ou qualquer outro profissional que precisa da CNH válida e do direito de dirigir irrestrito para poder sustentar sua família.
Saiba que dirigir com a CNH Suspensa ou Bloqueada é algo muito grave e o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz, em seus artigos 162, II, multa no valor de R$ 957,70, art 263, I, 307 e 309, punições ainda mais severas, penas como detenção, de seis meses a um ano, na hipótese de o motorista suspenso ser flagrado dirigindo, ou seja, desobedecendo a penalidade anterior.
No entanto, para a aplicação de qualquer pena, o órgão de trânsito é obrigado a seguir regras processuais e respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, mas nem sempre isso acontece.
Quando verificada qualquer irregularidade no processo administrativo, é possível anular o ato e todos os seus efeitos. Neste sentido, são vários os casos de motoristas que têm seus processos extintos sem qualquer punição.
Saiba quem contrata e como essa empresa esta trabalhando na sua defesa.
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RECURSO DE MULTA
É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.
Quantas vezes posso recorrer minha multa?
Pode ser recorrida até três vezes:
• Defesa Prévia ou Direito Peticional, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do infrator;
• Recurso em primeira Instância, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado);
• Recurso em segunda Instância, para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.
Quem pode interpor recurso? O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.
Por que devo interpor recurso? Ninguém está obrigado a recorrer. Quando o usuário se sente injustiçado, não só pode, como deve insurgir-se contra os abusos das autoridades. Primeiro por ser um direito constitucional do cidadão defender-se de qualquer acusação (art. 5º., inciso IV da Constituição Federal). Segundo porque as multas são quantificadas em pontos registrados na CNH e, ao atingir a soma de 20, o motorista tem uma sansão administrativa denominada de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR variável entre 6 e 12 meses.
Importante lembrar que, hoje, não é apenas o valor da multa que pesa no orçamento, mas também a pontuação que recai sobre a CNH. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até 2 anos.
Por que gastar meu tempo e dinheiro com multas de baixo valor?
Porque além do valor, estão envolvidos pontos preciosos na sua CNH que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até dois anos.

CNH CASSADA
A cassação Art. 263. O documento de habilitação dar-se-á como cassado: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento (tirar a cnh sem os procedimentos que a Lei exige)
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, ou seja volta para auto escola, tendo que submeter-se à exames práticos e no mínimo 6 aulas teóricas.
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BLITZ DA LEI SECA
Art. 165 ou 165-A
Submeter-se ou Recusar-se ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; R$ 2.934,70
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses e a cassação do documento de habilitação (artigo 263 II)
Há três fases em que defendemos o condutor expondo os argumentos contra a Lei Seca, e aqui na Blitz você paga por processo.
Saiba como a defesa deve ser estruturada
1. Defesa prévia
Quando agente de trânsito registra um auto de infração, a partir do qual é expedida uma notificação de autuação.
Essa notificação é enviada ao endereço do proprietário do veículo e nela há um prazo para entrar com a defesa prévia.
O infrator apresenta seus argumentos contra a Lei Seca e o órgão autuador decide, a partir daí se transforma ou não o auto de infração em multa.
2. Recurso na Jari (1ª Instância)
Se a defesa for aceita, o auto de infração é negado. Se não, a multa é aplicada e o proprietário do veículo recebe a notificação de imposição de penalidade. Nela, haverá um prazo para recorrer contra a decisão de impor a penalidade. Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
3. Recurso no Cetran (2ª Instância)
Caso os argumentos contra a Lei Seca presentes no recurso não convençam a Jari de anular a multa, é possível recorrer novamente.
Dessa vez, o órgão responsável por julgar o recurso será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Diz o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, lei máxima de nosso país: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Uma multa de trânsito é um processo administrativo. Por conta disso, é assegurado o direito à ampla defesa ao motorista que a recebeu.
Estamos prontos pra te ajudar!